�Me correspondem dias de licença? Vou perder dias de minhas férias por pedir licença? Quais são os dias com ou sem gozo de salário? Quantos dias e a começar por no momento em que posso começar a desfrutá-lo? Estas são as dúvidas mais comuns que todos os noivos têm no momento em que estão em plena organização do casamento.
o Que diz a lei? De acordo com a lei nº 18.345 de 11/09/2008 institui que: “Todos os trabalhadores do setor privado têm direito às licenças especiais (Licença por casamento, artigo 6), com o gozo de salário, que determina a presente lei.
Constituem direitos mínimos dos trabalhadores e não podem ser descontadas do regime geral de licenciamento. Como diz a lei, todos os trabalhadores do setor privado têm correto a solicitar a licença especial pelo casamento. Se este é o teu caso, se correspondem 3 dias de licença e necessita corresponder a um dos três dias, com a data de celebração do casamento.
A título de exemplo, se você casás uma sexta-feira e o término-de-semana não trabajás, assim você podes requisitar de segunda-feira a sexta-feira e que, com o encerramento de semana livre, não se hospedaria novamente trabalhar até segunda-feira. Ou se, pelo inverso, trabajás sábado e/ou domingo, desse modo deverá pedir de sexta a domingo e se reincorporarías segunda-feira.
Quando devo requisitar licença? A comunicação do pedido de licença você tem a fazer, por escrito, com documentação probatória pertinente do evento e em um tempo máximo de trinta dias antes da data da celebração. Em casos excepcionais, não obstante, podes ser reduzido esse tempo, por dúvidas de força maior, devidamente justificadas.
A licença é com gozo de salário? Assim é, por que não se poderá descontar nenhum dia de licença. Vou perder dias de férias? Não, os dias de férias irão além. E se coincidir a data do casamento com minhas férias?
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Embora se vai se casar no momento em que requereu férias não pode solicitar a licença, dentro dos dias do período de férias. Se é o teu caso, primeiro utilize os 3 dias de licença que lhe pertencem pelo casamento e, em seguida, você poderá pedir férias, se você quiser inserir os dias para a lua-de-mel. Se não avisás no período estipulado ou não tem uma causa justificada, a organização poderia descontarte os dias, considerando-se falta sem aviso prévio.
Tanto a lei como os dias de licença são os mesmos independentemente do tipo de contrato que tenha. Portanto, você vai poder desfrutar de três dias de licença por casamento com gozo de salário, tanto se você é um trabalhador indefinido como temporário.
Mas, o que ocorre se eu tenho um contrato de prova? Este tipo de contratos que têm uma etapa máximo de 90 dias. Se pontualmente você está nessa circunstância, não se preocupés, porque também pode desfrutar de 3 dias de licença. De todas as maneiras, lhe recomendamos consultar o convênio que você tem em sua empresa, porque os regimes conseguem ser mais favoráveis, quer dizer, que pode ter mais dias, dependendo do acordo coletivo que tenha.